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Impactos da Reforma Tributária no ERP Administrativo-Financeiro do Senac — MXM

A equipe ERP DN está conduzindo a atualização do MXM WebManager para adequação às mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo, em especial as novas exigências de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro/2026. A seguir, apresentamos o que muda, o cronograma regulatório e o nosso plano interno de implantação.

 

 

O que é a Reforma do Consumo (IVA‑dual), quais normas a sustentam
 

A Reforma Tributária criou, para a tributação do consumo, um IVA‑dual composto por dois tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual/municipal. O desenho foi instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, com princípios de simplicidade, não‑cumulatividade plena (crédito financeiro) e transparência — alinhados a padrões internacionais de IVA.

Transição (síntese): em 2026 inicia-se a fase com destaque em NF de CBS 0,9% e IBS 0,1% (sem cobrança efetiva de IBS); 2027 começa a cobrança real da CBS (com extinção de PIS/Cofins) e entra o Imposto Seletivo (IS); 2029–2032 ocorre a substituição progressiva de ICMS/ISS pelo IBS; 2033 consolida o novo sistema.

 

 

NF‑e (modelo 55): quais Notas Técnicas tratam das mudanças

Para viabilizar CBS/IBS na NF‑e (modelo 55) e NFC‑e (modelo 65), o fisco publicou a Nota Técnica 2025.002 – RTC (versões 1.01→1.31). A NT altera o leiaute, cria grupos e campos e estabelece regras de validação e eventos específicos para o IVA‑dual:

  • Grupo UB (por item): bases, alíquotas e valores de IBS/CBS/IS, CST e cClassTrib.
  • Grupo W03 (por documento): totalização dos novos tributos.
  • Notas de Débito/Crédito e eventos (p.ex., apropriação de crédito presumido, perda/roubo, sucessão).
  • Ajustes técnicos: expansão do cStat para 4 dígitos (novos códigos), ajustes de schema e cronograma escalonado.

Cronograma regulatório (NF‑e/NFC‑e):

  • Obrigatoriedade em produção: a partir de janeiro/2026 (literatura técnica indica 05/01/2026 como data‑chave).
 
O que passa a valer a partir de 01/2026 para a NF‑e (modelo 55)
  • Preenchimento e validações dos campos de CBS/IBS/IS passam a fazer parte da autorização da NF‑e.
  • Destaque do IVA‑dual nos documentos: CBS 0,9% e IBS 0,1% em 2026. 
 
NFS‑e (serviços): migração dos municípios para o padrão nacional

A NFS‑e de padrão nacional — desenvolvida por Receita Federal, ABRASF, FNP e CNM — torna‑se obrigatória para todos os municípios em 01/01/2026. Com isso, o antigo modelo ABRASF foi encerrado e não recebe mais atualizações.

O link abaixo possibilita acompanhar essa atividade

 
Nosso plano (DN e DRs) para atualizar o MXM WebManager

Versão alvo do ERP: 10.256 (atual: 10.252) — liberação do fornecedor em 26/11/2025.

  • Homologação: 01/12.
  • Atualização em produção: DN em 05/12 e DRs em 12/12.
 

Principais riscos mapeados e como mitigaremos

  • Prazos curtos e versão recém‑liberada.
  • Possíveis erros não detectados.
  • Evolução regulatória contínua
 

O que esperamos das áreas durante a semana de homologação

  • Fiscal/Contábil: validar emissão de NF com CST e cClassTrib por NCM e serviço.
  • Compras/Fornecedores: testar recepção de NF‑e com CBS/IBS.
  • Operação: executar a validação de ponta‑a‑ponta.
 
Referências:
  • EC 132/2023; LC 214/2025.
  • Portal da NF‑e — NT 2025.002.
  • Receita Federal — padrão nacional NFS‑e.

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